Trabalho e maternidade: veja como fica a sua carreira e quais são os seus direitos?

Este é um assunto que sempre gera dúvidas nas mamães, até mesmo nas que não estão na primeira gestação. Afinal, conciliar trabalho e maternidade parece não ser algo fácil, não é mesmo? Contudo, vamos responder as suas perguntas e você poderá ficar mais tranquila!

Ao engravidar, a mulher envolve-se em outro mundo, não é? Aliás, só quem já passou por uma gestação sabe do que estou falando. Entretanto, a retomada ao trabalho vai bater em sua porta mais cedo ou mais tarde e é nesta hora que estar bem informada faz toda a diferença. Com algumas orientações, você vai poder estabelecer um plano pessoal de retorno ao emprego e dar continuidade em sua carreira, ou quem sabe, iniciar uma nova. Portanto, é primordial saber primeiro quais são os direitos na maternidade para só depois pensar em sua carreira.

Para ajudar nesta questão, pedi ajuda para a Dra. Carine Silvaadvogada e especialista no assunto. Veja como a gravidez e a reforma trabalhista estão envolvidos, além de aprender a administrar o trabalho e maternidade.

Vamos ao que interessa? Aproveite a leitura:

Vou ser mamãe: e agora, minha carreira?

trabalho e maternidade

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Confira os direitos assegurados as mamães com todas as atualizações da reforma trabalhista.

Licença maternidade

A mamãe está assegurada ao direito a licença maternidade de 120 dias, que podem ser estendidos a 180 dias, nas empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, igualando-as funcionárias públicas que estão asseguradas a licença maternidade de 180 dias.

Entretanto, em casos excepcionais como aqueles em que há risco a vida da mamãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias mediante atestado assinado médico que comprove o motivo do afastamento. Nessa situação, o período excessivo longe do trabalho não é caracterizado como licença maternidade, e sim como auxílio doença.

A licença maternidade também é devida em caso de parto antecipado e em caso de adoção ou guarda judicial (mediante apresentação do termo judicial de guarda).

No caso de aborto não criminoso, que seja comprovado por atestado médico oficial, a mulher também terá uma espécie de licença, que a lei chama de repouso remunerado, por quinze dias (mas não terá licença maternidade ou estabilidade emprego).

Todavia, a mamãe gestante poderá solicitar sua licença  a qualquer momento, com prazo máximos de até 28 dias antes do parto.

Afastamento 

Entretanto, tratando de gravidez de alto risco em que seja necessário repouso total por longos períodos, a mamãe fará jus ao auxílio doença, assim como acontece quando o empregado(a) apresenta algum problema de saúde.

Desta forma, para receber o auxílio doença, a mamãe deverá apresentar atestado médico a empresa e após os 15 dias de afastamento deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Mas esse período de afastamento por auxílio doença, não conta como período de licença maternidade.

Amamentação

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Amamentar é um ato de amor e afeto, concorda?

Durante a amamentação, a mamãe poderá definir os horários para amamentação com o empregador mediante acordo individual.

Então, cumpre destacar que a mamãe terá o direito de uma hora dedicado a amamentação, pois o período pode ser fracionado conforme suas necessidades e as necessidades da empresa.

Estabilidade

Toda mamãe tem direito a estabilidade a contar da confirmação da gravidez, até cento e vinte dias após o parto.

Se a mulher descobre a gestação após a rescisão do contrato de trabalho, mas comprova-se que a fecundação foi feita no período em que era empregada, ela terá direito a readmissão do emprego.

Atualmente, caso seja demitida durante a gestação, terá o prazo de 30 dias para comunicar a gravidez a empresa.

A estabilidade é garantida mesmo se a mamãe engravidar durante o aviso prévio, período de experiência ou trabalho temporário.

Portanto, o empregador ciente da gestação, que rescinde o contrato de trabalho da gestante durante o período de estabilidade, está sujeito a sofrer uma reclamação trabalhista. Neste caso, a empregada deverá procurar um advogado trabalhista de sua confiança para ajuizar a ação.

Trabalho e maternidade: dicas extras para mamães 

a) Trabalho Home-office

A regulamentação do trabalho home-office é uma ótima opção para as mamães que não querem deixar o mercado de trabalho e ao mesmo tempo prezam pelo acompanhamento de seus filhos bem de pertinho.

Com a regulamentação do trabalho home-office, a lei prevê o trabalho a distância dando segurança jurídica as partes, modalidade que pode ser acordada a qualquer momento entre a empregada e o empregador.

b) Transferência de Função 

Dentre os direitos da gestante, está a transferência de função, quando as condições de saúde própria ou do bebê o exigirem. Para isso, será necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade ou redução na atividade laborativa, podendo retomar sua função anterior após cumprida as restrições médicas.

c) Consultas e Exames

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Toda gestante possui a proteção da lei em diversos aspectos. Portanto, mantenha-se informada!

A mamãe gestante tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de consultas e exames sem necessidade de justificativa por seis vezes para se submeter aos exames de rotina. Assim, a mamãe também tem liberdade para se consultar com o seu médico quantas vezes forem necessárias durante gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco.

d) Privacidade

A lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestado de gravidez e outras práticas discriminatórias na admissão do trabalho ou durante sua vigência. A lei impede inclusive que o empregador exija teste de gravidez.

Em se tratando de ato discriminatório a gestante terá direito à reparação pelo dano moral.

e) Auxílio Creche 

Atualmente, as empresas que tenham ao menos 30 funcionários maiores de 16 anos de idade deverão ter local apropriado para assistência aos bebês durante o período de amamentação. Portanto, é permitido também, que a creche no local de trabalho seja substituída pelo sistema de reembolso creche. Assim, os valores devem ser fixados mediante acordo ou convenção coletiva da empresa.

Concluindo:

E então, mamãe…deu para acabar com as dúvidas sobre trabalho e maternidade? Se puder, me conte como foi retornar ao trabalho se você já teve essa experiência, ou como você está se preparando.

Espero ter ajudado você nesta etapa, pois nós precisamos nos apoiar! Portanto, sempre que você tiver interesse em algum assunto, comenta comigo. Afinal, sempre rola algumas incertezas no universo materno e estou aqui para te ajudar.

Um grande beijo, Deus abençoe e até mais.❤️

Veja também: 10 DICAS DE COMO MONTAR O ENXOVAL DO BEBÊ SEM GASTAR MUITO🙌😀

8 de fevereiro de 2019

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  • Valéria Queiroz

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